sábado, 27 de novembro de 2010

O QUE É SUCESSO?

A vida da gente é sempre uma busca pelo SUCESSO!!!!
Mas será que é só isso?

Aos 02 anos sucesso é: conseguir andar.      
 



  







Aos 04 anos sucesso é: não fazer xixi nas calças.   
 
 










 





Aos 12 anos sucesso é: ter amigos. 

 

Aos 18 anos sucesso é: ter carteira de motorista. 

 















Aos 20 anos sucesso é: fazer sexo. 

 
















Aos 35 anos sucesso é: dinheiro. 



   

Aos 50 anos sucesso é: dinheiro. 

 


   
















Aos 60 anos sucesso é: fazer sexo. 

  
 











Aos 70 anos sucesso é: ter carteira de motorista. 

  

















Aos 75 anos sucesso é: ter amigos. 
  
















Aos 80 anos sucesso é: não fazer xixi nas calças. 
  

 















Aos 90 anos sucesso é: conseguir andar.






















ASSIM É A VIDA....
...NÃO LEVAMOS NADA DESSA VIDA, PARA QUE PERDER TEMPO COM MALDADE, COM FALSIDADE, COM FALTA  DE AMOR... TODOS TEREMOS O MESMO DESTINO, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA, DA CLASSE SOCIAL; PORTANTO , AME , BRINQUE , PERDOE E APROVEITE A VIDA.... SEJA FELIZ!!!!!

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Uma flagrante desigualdade entre PM, DFM e Dispensado por motivo de saúde


*José Luiz Barbosa

As medalhas, comendas, títulos e condecorações enaltecem a vaidade, mas não se sobrepõem ao espírito. Muitos coronéis no passado recente, talvez tenham confundido fortalecer, valorizar, liderar e respeitar a instituição mais do que os homens que a integram, não por maldade ou tirania, mas muito pelo desconhecimento e ignorância do papel do policial-cidadão e da instituição-estado. 
Afirmo isto com um certo pesar e tristeza, pois até hoje em nossa cultura legislativa, ainda legislam para proteger o estado, como se o estado fosse um personagem sem a existência de seus cidadãos, no caso e com razão de ser "os policiais", que são sujeitos de direitos e deveres sem nenhuma distinção, mas com um plus inerente a profissão, o de sacrificar sua vida  para proteger a de seus concidadãos, e esta trajetória da realidade, pode ser vista, assistida e até testemunhada por vídeos espalhados pela internet e estampada todos os dias nos jornais.
Pois bem! por obra do acaso, houve um cabo, que me pediu esclarecimento, sobre suas condições para exercer o direito de ascensão na carreira nos seguintes termos: está amparado em atestado da junta central de saúde (JCS), com dispensa por motivo de saúde, sua dispensa já perdura por 2 (dois) anos, contudo foi-lhe informado pela administração que estava impedido de frequentar o CEFS, ou seja com sua capacidade laborativa residual em plenas condições  de ajustamento e com maior potencial de aproveitamento teve sua inscrição vedada, sob este argumento.
Em uma consulta detida e bem crítica, e com visão aguçada no espírito da norma, saltou-nos aos olhos a incoerência no tratamento e na discriminação no trato de uma questão tão importante e crucial para a preservação da força de trabalho e redução de gastos no sistema de sáude e da previdência, como o que vislumbramos entre os dispensados definitivamente e os dispensados provisórios, como prescrito na resolução 4068/10, diretrizes de educação da Polícia Militar  - DEPM, que dispõe sobre cursos na Polícia Militar.
Para demonstrar esta disparidade, sabemos que o dispensado definitivo ou popularmente conhecido como DFM, gozam de um tratamento especial,  para poder frequentar os cursos para progressão na carreira, nada mais do que justo, ao contrário dos militares dispensados também por motivo de saúde, mas provisoriamente, e exercendo atividade compatível com sua capacidade residual laborativa,  que se encontram impedidos de se inscrever para sua vaga, sua vaga sim, pois inclusive, se formos apreciar a finalidade da lei de promoções por tempo de serviço, veremos que é exatamente para aproveitar toda a força de trabalho investindo em educação profissional para melhoria do serviço de segurança pública, o  que permite a convocação para o curso especial de formação de sargentos, CEFS, ou seja traduzindo a vaga já é destinada pela natureza lógica da lei a um determinado Cabo, de acordo com sua classificação por tempo de serviço na graduação previsto no almanaque.
Então por que razões se impede um profissional de ascender a carreira, se além  de sua capacidade residual laborativa, poderá a qualquer momento ter sua saúde completamente restabelecida, em total contradição com o profissional DFM, que já tem mais limitações e até mais restrições laborais de natureza definitiva, mas com o intuito de mitigar os efeitos da vedação,  em outro dispositivo garante-se vaga para curso subsequente, com retroação na antiguidade do curso que deveria frequentar, ou seja, entrará na mesma ordem de antiguidade de seus antecessores, vemos assim que a norma está sendo aplicada em frontal desrespeito a vontade do legislador.
Temos muitos talentos sendo subaproveitados e até sendo mal e inadequadamente empregados, e uma organização para crescer e se transformar para cumprir sua vocação, tem o dever de investir nas melhores e mais  modernas técnicas e métodos de educação, e não em um caminho mais seguro, curto e com poucas chances de prosperar, o melhor e mais acertado é pensar em investir no homem cada vez mais e com qualidade, na exata proporção que se almeja a melhoria da segurança pública, com reflexos na redução da criminalidade e na qualidade da prevenção dos delitos e atos anti sociais.
Que esta breve e modesta opinião, possa ser avaliada como uma proposta para revermos normas que restrinja, impedeça, limite ou proíba os policiais militares de sonhar com a possibilidade de galgar promoções e de se apropriar do saber, pois sempre haverá talentos anônimos e silenciosos no tecido de organizações que aspiram sobreviver e assegurar seu futuro.

Sgt da PMMG - ex-membro da comissão do anteprojeto do código de ética e disciplina dos militares de Minas Gerais - bacharel em direito pela UNIFEMM - Presidente da Associação Cidadania e Dignidade - Palestrante e conferencista sobre legislação disciplinar e disposições constitucionais, liberdades públicas e garantias fundamentais, política, polícia e sociedade, direitos humanos como filosofia de uma polícia cidadã.

eca

terça-feira, 23 de novembro de 2010

A vontade de punir não pode ser maior do que a de fazer justiça

Meu nome é Mike Walkier. Moro no planeta Vênus e sou funcionário de uma grande empresa, a qual tem mais de 40 mil funcionários na ativa.

Há alguns dias, estava eu lendo as publicações oficiais da empresa, especialmente as que tratam dos recursos interpostos pelos funcionários em vista de alguma punição. Confesso que há muito não lia essas publicações, pois em seu teor cansei de perceber parcialidade e injustiças. Mas lá estava eu lendo os “diários oficiais” da empresa...

Bom, os atos da empresa devem ser motivados. O diretor não pode decidir sob o argumento de “não, porque não”, ou do “não, porque não quero”. Pelo princípio da motivação, o diretor deve decidir explicitando as razões de fato e de direito. Esse princípio foi criado pela Constituição Estadual Venusiana para evitar arbitrariedades. Diz uma máxima que, "num Estado Democrático de Direito, o que impera é a vontade impessoal da Lei, não a vontade individual da autoridade julgadora." Trazendo essa máxima para o princípio da motivação, temos que os mandamentos da Lei estão acima da vontade individual do diretor.

Ocorre que a empresa está usando o princípio da motivação de maneira ardilosa, torpe, vil, insidiosa. Eu fico indignado quando percebo esses tipos de “manobras”. Por isso não lia os “diários oficiais”. Não consigo dormir revoltado.

Eu poderia citar muitos exemplos dessas “manobras”, dessa deturpação ou até falta de motivação, mas vou citar apenas dois.

O Tribunal Trabalhista Venusiano, mediante decisão de seus magistrados, decidiu que a pretensão da empresa de punir o funcionário prescreve em dois anos a contar da data do fato. Nesse sentido, já existe uma Declaração de Inconstitucionalidade, uma Uniformização de Jurisprudência e uma série de decisões. Em face desse prazo prescricional, muitos funcionários interpuseram, no âmbito interno da empresa, recursos visando a anulação do ato punitivo. Ocorrendo, de fato, a prescrição, presumir-se-ia que a empresa deferisse os recursos, declarando sem efeito a punição, certo? Certo, presumir-se-ia... Contudo, a empresa indefere todos os recursos. E sabe como ela motiva essa decisão? “Motiva” baseando num trecho de um voto de um magistrado num único julgamento. Ora, isso não é motivação. É manipulação, “jogo sujo”, uma afronta ao Estado Democrático de Direito, uma maneira ardilosa, desarrazoada, para indeferir os recursos. Eu já disse, mas não custa nada repetir, que já existe  uma Declaração de Inconstitucionalidade e uma Uniformização de Jurisprudência dispondo de forma clara, inequívoca e incontestável que a pretensão de punir o funcionário prescreve em dois anos a contar da data do fato. Mas, ao que parece, contrariando a Justiça, a empresa não quer reconhecer que foi ineficiente e incompetente em não punir, efetivamente, o funcionário em dois anos. E dois anos é muita coisa... É prazo mais do que suficiente...

O exemplo acima demonstra uma maneira oblíqua de motivar os atos. No exemplo a seguir, creio que nem se possa chamar de motivação. Vejamos. O funcionário é acusado de violar uma norma da empresa. Ele se defende, argumentando razões de fato e de direito. Pelo princípio da motivação, esperar-se-ia que a empresa rebatesse, refutasse, todos os argumentos suscitados pelo acusado, certo? Certo, esperar-se-ia... Todavia, não é isto que vejo. O que vejo é um cômodo e arbitrário CTRL+C e CTRL+V: “As alegações do acusado não se enquadram nas causas de justificação e não elidem as acusações a ele imputadas”. Eu pergunto: Isso é motivação? Isso é refutar? Ou é copiar e colar? Estranho, porque existe uma resolução da própria empresa que preceitua que todos os argumentos alinhavados pela defesa devem ser rebatidos. Copiar e colar é rebater. Talvez seja, sim, rebater; rebater para bem longe, para décadas passadas, decadas ditadoriais...

Às vezes, eu me pergunto: Será que os diretores da empresa não temem incorrer no crime de improbidade gerencial? Mas logo eu chego a conclusão de que eles não se preocupam, pois vão alegar que os atos decisórios foram devidamente motivados. Motivados? Dessa forma oblíqua? Brincadeira... Onde está a seriedade da empresa? Onde está o respeito ao Estado Democrático de Direito?

Quem transgrediu as normas deve ser punido. Tenho para mim que fazer justiça não é “passar a mão na cabeça” nem acobertar os erros de quem quer que seja. Porém, a punição deve se dar em conformidade com a Lei, com o Direito. A vontade de punir jamais pode ser maior do que a de fazer justiça. De outra forma, estaríamos voltando aos tempos fascistas.

Outro dia, eu e dois funcionários estávamos conversando sobre os processos e procedimentos punitivos da empresa. Concluímos, por unanimidade, que a maioria desses expedientes tem algum vício de forma ou de direito, de maior ou menor proporção. Alguns estão completamente eivados de vícios e teriam que ser declarados nulos “ex-ofício”. Mas não são. Sabe por quê? Primeiro, porque a empresa é intransigente em admitir seus próprios erros, sua incompetência e sua ineficiência. Segundo, porque a vontade de punir é maior do que a de fazer justiça.

A vontade da empresa de punir é tão grande que ela excede o direito de regulamentar e passa a legislar, o que lhe é defeso. A empresa não pode legislar; pode apenas regulamentar. Mas legisla, e legisla em manifesta afronta à Carta Magna Venusiana e à legislação infraconstitucional. Legisla, muitas vezes, de forma absurda, violando princípios que ela deveria observar, como os princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da moralidade, da eficiência, etc.

A empresa subestima a inteligência de seus funcionários... Ela acha que somos cegos. Não, não somos cegos. Fomos adestrados, nos cursos, a ficar sempre calados, a baixar a cabeça e dizer sempre “muito obrigado”.

Minha mãe me dizia: “Filho, se é para fazer, então faça bem feito.” Eu digo para a empresa: Se é para punir, puna respeitando a Carta Magna Venusiana, a legislação, o devido processo legal, as formalidades convencionadas, a Justiça, os princípios da ampla defesa e do contraditório. Puna motivando a decisão, explicitando os fundamentos de fato e de direito, refutando coerentemente as teses da defesa. Não manipule, não faça “jogo sujo”. Haja com probidade. Se for para fazer, que faça bem feito. E se errou, se foi incompetente, ineficiente, admita! A vontade de punir não pode ser maior do que a de fazer JUSTIÇA!

Nota: Esta é uma obra de ficção. Nomes, personagens, fatos e lugares são frutos da imaginação do autor e usados de modo fictício. Qualquer semelhança com fatos reais ou qualquer pessoa, viva ou morta, é mera coincidência.

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” - Inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal.

Postado em: http://www.universopolicial.com/2009/05/vontade-de-punir-nao-pode-ser-maior-do.html
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domingo, 21 de novembro de 2010

Campanha Apadrinhe um Idoso






O Lar para Idosos Solar de André – unidade de abrigamento de longa permanência do Instituto Nosso Lar, mantém atualmente 49 idosos que em sua maioria já perderam os vínculos familiares e necessitam de sua solidariedade.
Além de muito carinho, cada idoso abrigado precisa receber também, atendimento médico, psicológico, fisioterápico, acompanhamento com assistente social, alimentação balanceada e todos os cuidados necessários à sua qualidade de vida, tais como: fraldas geriátricas, medicação, exames laboratoriais, atividades de lazer...
Com apenas R$ 120,00 (cento e vinte reais) anuais,você estará ajudando a garantir todos estes benefícios para um idoso.

Torne-se um padrinho ligando para (33) 3221.2549 ou nos envie um e-mail: inlar@wkve.com.br

“A nossa felicidade será naturalmente proporcional
à felicidade que fizermos para os outros.”






eca


sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Dica do dia

OBSERVE BEM A FOTO
Dica do dia
É sempre bom ser legal com as pessoas, porque...





as coisas mudam ao longo do tempo!!!  

"Nunca desvalorize
ninguém...
Guarde cada pessoa  perto do seu coração, porque um dia você pode acordar e perceber que perdeu um diamante enquanto estava muito ocupado colecionando pedras."
 
"O Destino decide quem vamos encontrar na Vida... as Atitudes decidem quem Fica ..." 

enviada pelo amigo Alexandre Sarruf
eca

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O Exercício do Comando: a incompetência e a maldade

Uma das cruciais diferenças entre o coronel e o soldado, o delegado e o agente é a responsabilidade que cada um deve assumir. A diversidade de função explica a diversidade de gratificação pelo trabalho, e aí se explica um dos motivos pelos quais o vendedor de uma loja tem um salário menor que o do gerente. Mas aqui se impõe um problema chave: quanto mais responsabilidades um profissional têm, mais possibilidade de deixar de exercê-las, ou fazê-las distorcidamente.

Dois motivos podem levar um comandante à falha no exercício de suas responsabilidades, a incompetência e a maldade. Defino incompetência como a inabilidade em exercer um papel profissional que lhe cabe, e “maldade” como a postura consciente de deturpar suas missões e funções para prejudicar alguém.

A incompetência ocorre por vários motivos, que vão desde a falta de assessoria e o desconhecimento de causa até a falta de perfil psicológico para exercer a função. Tomemos como exemplo alguém que chefia uma unidade onde policiais estejam faltando reiteradas vezes, sem justificativa. Porém, o chefe não toma conhecimento do fato. O serviço está sendo prejudicado, e o chefe, que não criou um mecanismo eficiente de controle de presença, é o responsável por seu próprio desconhecimento, que leva à falta de correção do problema.

Já o chefe maldoso, até pode ter o controle de faltas e presenças, mas age do modo que se segue. Em vez de desconhecer que policiais estão faltando, por exemplo, ele libera do serviço policiais com quem tem afinidades pessoais. Sem justificativa, ele gera prejuízo ao serviço, conscientemente, além de ser injusto com aqueles que estão exercendo suas funções plenamente.

Muitas vezes o chefe incompetente até sabe o que fazer, mas não tem “atitude” para tal – a atitude é uma competência. O maldoso pode ser extremamente conhecedor de suas missões, pode ser habilidoso ao realizar suas funções, embora as desvirtue sempre que deseja.

Muitos confundem maldade com incompetência, e às vezes, de fato, é necessário um bom filtro e análise para julgar que uma coisa esteja ocorrendo no lugar da outra. Nos exemplos em destaque, como será comentada a atitude do chefe pelos policiais que estão trabalhando no lugar dos faltosos? Se o caso for a incompetência (ele desconhece as faltas), pode muito bem ocorrer de julgar-se que ele privilegia os faltosos, ou vice-versa.

A maldade sempre é mais grave que a incompetência, que é corrigível e involuntária. Mas é preciso ter cuidado, pois tendemos a crer nas conspirações, achando que todos os chefes servem voluntariamente às forças opressoras dos chefiados, cometendo injustiças e arbitrariedades. Já os chefes, atentem-se para suas incompetências e inabilidades, pois estão correndo sérios riscos de serem taxados de maldosos, nos termos que expus aqui.

postado em: http://abordagempolicial.com/2010/07/o-exercicio-do-comando-a-imcompetencia-e-a-maldade/
Autor: Danillo Ferreira
eca

Como funciona o Mundo Corporativo...

Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho. A formiga era produtiva e feliz. O diretor marimbondo estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. 

Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada.
E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora. 


A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga. 


Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas.


O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões. 


A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões! 


O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava. 


O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial.. 


A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada. 


A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer um estudo de clima. 


Mas, o marimbondo, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação. 

A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!! 

E adivinha quem o marimbondo mandou demitir? 


A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida. '

Já viu esse filme antes ?


Bom trabalho a todas as formigas !!! __.


Frase diária:

"Quem trabalha muito erra muito. Quem trabalha pouco, erra pouco. Quem não trabalha não erra e quem não erra é promovido!"


 E as coisas acontecem deste jeito mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Enviada pela amiga Cassia
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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Instituto Elo abre Processo Seletivo para Técnicos de PSICOLOGIA, CIÊNCIAS SOCIAIS, SERVIÇO SOCIAL, PEDAGOGIA, FILOSOFIA E HISTÓRIAL e para Estagiários de SERVIÇO SOCIAL


O Instituto Elo abre Processo Seletivo para Técnicos de PSICOLOGIA, CIÊNCIAS SOCIAIS, SERVIÇO SOCIAL, PEDAGOGIA, FILOSOFIA E HISTÓRIAL  e para Estagiários de SERVIÇO SOCIAL para o programa Fica Vivo! no municipío de Governador Valadares. Os interessados devem efetuar as suas inscrições através do Site do Instituto, no período de 09/11/2010 a 16/11/2010. Mais informações pelo telefone (31) 3309-5617.
EDITAL Técnicos para o programa Fica Vivo! em Governador Valadares:

EDITAL Estagiários Serviço Social para Governador Valadares:


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