quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Uma flagrante desigualdade entre PM, DFM e Dispensado por motivo de saúde


*José Luiz Barbosa

As medalhas, comendas, títulos e condecorações enaltecem a vaidade, mas não se sobrepõem ao espírito. Muitos coronéis no passado recente, talvez tenham confundido fortalecer, valorizar, liderar e respeitar a instituição mais do que os homens que a integram, não por maldade ou tirania, mas muito pelo desconhecimento e ignorância do papel do policial-cidadão e da instituição-estado. 
Afirmo isto com um certo pesar e tristeza, pois até hoje em nossa cultura legislativa, ainda legislam para proteger o estado, como se o estado fosse um personagem sem a existência de seus cidadãos, no caso e com razão de ser "os policiais", que são sujeitos de direitos e deveres sem nenhuma distinção, mas com um plus inerente a profissão, o de sacrificar sua vida  para proteger a de seus concidadãos, e esta trajetória da realidade, pode ser vista, assistida e até testemunhada por vídeos espalhados pela internet e estampada todos os dias nos jornais.
Pois bem! por obra do acaso, houve um cabo, que me pediu esclarecimento, sobre suas condições para exercer o direito de ascensão na carreira nos seguintes termos: está amparado em atestado da junta central de saúde (JCS), com dispensa por motivo de saúde, sua dispensa já perdura por 2 (dois) anos, contudo foi-lhe informado pela administração que estava impedido de frequentar o CEFS, ou seja com sua capacidade laborativa residual em plenas condições  de ajustamento e com maior potencial de aproveitamento teve sua inscrição vedada, sob este argumento.
Em uma consulta detida e bem crítica, e com visão aguçada no espírito da norma, saltou-nos aos olhos a incoerência no tratamento e na discriminação no trato de uma questão tão importante e crucial para a preservação da força de trabalho e redução de gastos no sistema de sáude e da previdência, como o que vislumbramos entre os dispensados definitivamente e os dispensados provisórios, como prescrito na resolução 4068/10, diretrizes de educação da Polícia Militar  - DEPM, que dispõe sobre cursos na Polícia Militar.
Para demonstrar esta disparidade, sabemos que o dispensado definitivo ou popularmente conhecido como DFM, gozam de um tratamento especial,  para poder frequentar os cursos para progressão na carreira, nada mais do que justo, ao contrário dos militares dispensados também por motivo de saúde, mas provisoriamente, e exercendo atividade compatível com sua capacidade residual laborativa,  que se encontram impedidos de se inscrever para sua vaga, sua vaga sim, pois inclusive, se formos apreciar a finalidade da lei de promoções por tempo de serviço, veremos que é exatamente para aproveitar toda a força de trabalho investindo em educação profissional para melhoria do serviço de segurança pública, o  que permite a convocação para o curso especial de formação de sargentos, CEFS, ou seja traduzindo a vaga já é destinada pela natureza lógica da lei a um determinado Cabo, de acordo com sua classificação por tempo de serviço na graduação previsto no almanaque.
Então por que razões se impede um profissional de ascender a carreira, se além  de sua capacidade residual laborativa, poderá a qualquer momento ter sua saúde completamente restabelecida, em total contradição com o profissional DFM, que já tem mais limitações e até mais restrições laborais de natureza definitiva, mas com o intuito de mitigar os efeitos da vedação,  em outro dispositivo garante-se vaga para curso subsequente, com retroação na antiguidade do curso que deveria frequentar, ou seja, entrará na mesma ordem de antiguidade de seus antecessores, vemos assim que a norma está sendo aplicada em frontal desrespeito a vontade do legislador.
Temos muitos talentos sendo subaproveitados e até sendo mal e inadequadamente empregados, e uma organização para crescer e se transformar para cumprir sua vocação, tem o dever de investir nas melhores e mais  modernas técnicas e métodos de educação, e não em um caminho mais seguro, curto e com poucas chances de prosperar, o melhor e mais acertado é pensar em investir no homem cada vez mais e com qualidade, na exata proporção que se almeja a melhoria da segurança pública, com reflexos na redução da criminalidade e na qualidade da prevenção dos delitos e atos anti sociais.
Que esta breve e modesta opinião, possa ser avaliada como uma proposta para revermos normas que restrinja, impedeça, limite ou proíba os policiais militares de sonhar com a possibilidade de galgar promoções e de se apropriar do saber, pois sempre haverá talentos anônimos e silenciosos no tecido de organizações que aspiram sobreviver e assegurar seu futuro.

Sgt da PMMG - ex-membro da comissão do anteprojeto do código de ética e disciplina dos militares de Minas Gerais - bacharel em direito pela UNIFEMM - Presidente da Associação Cidadania e Dignidade - Palestrante e conferencista sobre legislação disciplinar e disposições constitucionais, liberdades públicas e garantias fundamentais, política, polícia e sociedade, direitos humanos como filosofia de uma polícia cidadã.

eca

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