* Sargento Carvalho
Dois fatos recentes chamaram minha atenção. Ambos tinham como pano de
fundo as mesmas características: sexo, drogas/bebidas, menores de idade e
intervenção policial inócua.
O primeiro aconteceu quando a incansável Polícia Militar de Minas Gerais
foi convocada pela comunidade ordeira da Cidade de Santa Luzia, a fim
de averiguar a regularidade de “evento cultural” denominado “Baile
Funk”, que estaria sendo patrocinado por traficantes locais. Terminada a
diligência policial, contabilizou-se a apreensão de várias porções de
maconha e cocaína, além da condução de 28 (vinte e oito) pessoas para a
delegacia, dentre as quais 13(treze) mulheres. Dessas mulheres, 03(três)
são menores de idade. Conforme o sargento que comandou a operação,
também foram encontrados diversos preservativos usados no local do
evento.
O segundo episódio foi a divulgação de vídeos na internet, nos quais uma
adolescente de 15 anos aparece praticando sexo com quatro rapazes. De
pronto, a Autoridade Policial da Delegacia de Mulheres do município de
Santa Luzia (outra coincidência que só constatei ao pesquisar sobre o assunto)
lançou sua equipe nas ruas. Em breve empenho conseguiu identificar os
protagonistas do filme e apreender o computador utilizado para edição e
divulgação das imagens. Ao ser ouvida na delegacia, a menina disse que
um amigo lhe deu bebida alcoólica antes da gravação das cenas de sexo
coletivo; que não sabia que eles tinham praticado tal orgia, pois estava
inconsciente.
Colocadas as devidas referências fáticas, passo à análise crítica dos acontecimentos.
Quando afirmei, na introdução do texto, que a intervenção policial nos
dois casos foi inócua não tinha o propósito de desqualificar o árduo
trabalho dos policiais. Por outro lado, minha assertiva decorre das
versões apresentadas pelos envolvidos (versões veiculadas pela imprensa, frise-se).
Ouvi num programa de rádio a entrevista com uma das adolescentes que foi
surpreendida no Baile Funk. Resumo: “Eu estava mesmo no baile; fiz sexo
por que quis e só não usei drogas por que não tinha, porque se tivesse
não tinha sobrado. A droga que vocês estão vendo aí só apareceu depois
que a polícia chegou”. Quando o repórter pergunta para a menor qual a
posição dos pais dela sobre o seu estilo de vida, a resposta é de doer o
coração: “Meu paizão já tá aqui. Veio me tirar. Ele é de boa, não liga
pra nada”.
Assisti num telejornal a entrevista da Delegada de Polícia encarregada
pelo caso do filme erótico. Disse que a adolescente prestou novo
depoimento. Desta feita, assumiu que estava consciente quando gravou as
tórridas cenas de sexo grupal e que tudo transcorreu com sua livre e
espontânea vontade.
A imprensa também noticiou que a adolescente já havia “estrelado” outras
películas cinematográficas caseiras, as quais já estão circulando
gratuitamente de celular para celular, de e-mail para e-mail. Cogita-se
até que ela própria se encarregava de gravar e distribuir os vídeos.
Não tenho dúvidas que existiram crimes nos dois casos: tráfico de
drogas, corrupção de menores, dar bebida alcoólica a adolescentes,
divulgar cenas de sexo envolvendo menores etc. De igual maneira,
acredito que não haverá punições exemplares aos criminosos, visto que as
pretensas vítimas estão “curtindo” toda essa onda. Posso até estar
equivocado, mas essa é a impressão que fica.
Ao refletir sobre tais mazelas sociais foi inevitável recordar as
inúmeras vezes que presenciei crianças e adolescentes se delirando ao
som de um Funk que diz o seguinte:
Mãos para o alto novinha
Mãos para o alto novinha
Porque?
Por que hoje tu tá presa, tu tá presa, tu tá presa (2x)
E agora eu vou falar os seus diretos
Tu tem direito de sentar, tem o direito de kikar
Tem o direito de sentar, de kikar, de rebolar(2x)
Você também tem o direito de ficar caladinha
Disso tudo emerge uma triste constatação: a adorável luta das Mulheres
pelo direito à igualdade, à liberdade sexual e à liberdade de pensamento
está sendo deturpada pela sociedade. Uma parcela significativa das
mulheres (crianças, adolescentes e adultas) está mais preocupada é com o
“direito de sentar, de kikar, de rebolar e de ficar caladinha”.
E não tentem me convencer que uma inocente criança praticante dessa
“dança” pensa que esse “direito de sentar” refere-se ao deleite de
acomodar-se confortavelmente em um sofá ou uma cadeira. Tampouco que
“kikar” guarda alguma similitude com brincadeiras utilizando uma bola de
basquete. A coreografia diz mais que a própria letra do Funk.
E os pais? A maioria “tá de boa”... Já Eh!!!!!!

* Nivaldo de Carvalho Júnior, 2º Sgt PM, e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas
fonte: http://www.universopolicial.com/2012/10/o-direito-de-sentar.html
eca
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